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Política de Conduta Site policy All users

Summary

O Grupo Dom Bosco, desde sua fundação em 1958, é reconhecido por sua ética e integridade, aspectos fundamentais para sua reputação. O Código de Conduta da empresa reforça esses valores, orientando o comportamento dos colaboradores nas interações com alunos, famílias, clientes, fornecedores, e o público em geral, promovendo uma postura ética e íntegra.

Este código abrange diversas áreas, enfatizando a importância dos direitos humanos, incluindo a proteção contra o trabalho infantil, forçado e abusos de trabalho; a promoção de um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação; a responsabilidade ambiental; a proibição do uso de drogas, álcool e fumo nas dependências da empresa; e o estabelecimento de relações transparentes e éticas com clientes, alunos, fornecedores, a imprensa e concorrentes.

Também são abordados conflitos de interesse, propriedade intelectual, o uso apropriado dos recursos da empresa, prevenção de fraude, uso de meios eletrônicos e mídias sociais, presentes e favores, além de diretrizes para lanches, uso dos sanitários, horários de trabalho e uso do uniforme.

A aderência ao Código de Conduta é essencial para o sucesso dos colaboradores no Grupo Dom Bosco, refletindo não só nas expectativas da empresa, mas também contribuindo para a cultura e história da organização. Este código, que é parte do contrato de trabalho, estabelece um guia claro de comportamento, sendo a base para ações e decisões no ambiente de trabalho, com vigência a partir de 1º de novembro de 2018.

Full policy

O Grupo Dom Bosco é uma empresa educacional que preza a ética e orgulha-se da excelente reputação de honestidade e integridade. Esta reputação é um bem valioso e foi construída pela conduta da empresa e de seus colaboradores, desde a sua fundação em 1958.

 A maneira pela qual cada colaborador conduz o seu trabalho é tão importante quanto o trabalho realizado. O Código de Conduta reforça os valores da empresa, oferecendo uma orientação para lidar com alunos, famílias, clientes, fornecedores, colaboradores, concorrentes e com o público, com integridade, de maneira ética e apropriada.

 

Como colaborador do Grupo Dom Bosco, ler e entender o Código de Conduta é a primeira etapa importante para conhecer nossas expectativas, nossa cultura e nossa história, da qual você faz parte.

 

É fundamental para seu sucesso no Grupo Dom Bosco, conhecer, demonstrar e assegurar o cumprimento dos padrões de ética explicados neste Código.

 

1. DIREITOS HUMANOS

Estabelecemos determinados padrões para garantir os direitos humanos e temos a expectativa que nossos fornecedores e parceiros de negócios também sigam os padrões abaixo:


•         Dar proteção contra o trabalho infantil;

•         Dar proteção contra o trabalho forçado e o abuso de trabalho;

•         Dar proteção contra a violência e desigualdade;

•         Proibir a discriminação;

•         Proibir suborno e corrupção.


2. RESPEITO NO LOCAL DE TRABALHO

 Estamos comprometidos em oferecer a nossos colaboradores um ambiente de trabalho livre de assédio, intimidação e de outros comportamentos inapropriados.


 Exemplos de assédio podem incluir:

•         Assédio sexual, solicitação de favores sexuais e outras condutas físicas ou verbais de natureza sexual.

•         Conversas, piadas, imagens e comentários ofensivos que envolvam raça, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, crença, nacionalidade, deficiência, status de veterano ou outras categorias protegidas.

 

Exemplos de comportamento inapropriado podem incluir:

•         Gritos;

•         Xingamentos;

•         Ameaças e intimidação;

•         Deboche/ridicularizarão em público;

•         Exclusão intencional de uma pessoa de um grupo.


3. VIOLÊNCIA E PORNOGRAFIA

 Estamos comprometidos com um local de trabalho livre de violência e pornografia. Cada colaborador deve:


•         Informar qualquer ato, físico ou psicológico, que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta ou potencialmente violenta ou pornográfica;

•         Não portar ou usar armas de fogo, branca, cortante ou de qualquer natureza enquanto estiver presente nas instalações ou em eventos da empresa.


4. MEIO AMBIENTE

 Espera-se que todos os colaboradores atuem como cidadãos responsáveis guardiões ambientais, aderindo às leis, aos regulamentos e às normas que se referem ao meio ambiente. Cada colaborador deve:


•         Reduzir o desperdício e colaborar para a economia no consumo de energia, água e materiais;

•         Apoiar o uso sustentável de recursos naturais, para reuso ou a reciclagem de resíduos;

•         Zelar pela limpeza do Grupo Dom Bosco.


5. DROGAS, ÁLCOOL E FUMO

 Estamos comprometidos com um local de trabalho livre das drogas, álcool e fumo.

 

•         Não é permitido que o colaborador utilize, porte, venda, ou esteja sob a influência de álcool ou de drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer outra “substância controlada”, conforme definido pela lei penal, no local e durante o horário de trabalho ou quando estiver a serviço da empresa;

•         Dentro das instalações do Grupo Dom Bosco, não é permitido fumar.

 

6. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

 Estamos comprometidos com um relacionamento amigável, cordial e transparente com nossos clientes, portanto:

 

•         Todos os colaboradores devem atender os clientes com respeito, atenção e presteza;

•         Todos os colaboradores devem fornecer informações claras, precisas e verdadeiras sobre os serviços oferecidos pelo Grupo Dom Bosco;

•         Os compromissos assumidos com os clientes devem ser cumpridos integralmente, disponibilizando aos clientes respostas às suas solicitações, ainda que negativas, de forma adequada e no prazo acordado;

•         Todos os colaboradores devem manter sigilo sobre qualquer informação de clientes que vierem a ter acesso.

 

7. RELACIONAMENTO COM ALUNOS

Estamos comprometidos com um relacionamento respeitoso e confiável com nossos alunos, portanto:

 

•         Colaboradores do Grupo Dom Bosco não podem dar, para seus próprios alunos, aulas particulares ou reforço escolar fora da empresa;

•         Não é permitido que colaboradores do Grupo Dom Bosco façam propaganda, seja impressa ou verbal, de cursos, campeonatos, competições ou eventos externos, a não ser que previamente autorizados pela Direção;

•         Nenhum colaborador pode receber dinheiro de alunos ou responsáveis para pagamentos de taxas, mensalidades, inscrições ou para qualquer outra finalidade, a não ser que previamente determinado e autorizado pela Direção;

•         Não é permitido o envolvimento pessoal entre colaboradores e alunos do Colégio Dom Bosco;

•         Não é permitido o colaborador aceitar ou conceder carona para alunos menores de 18 anos, exceto em casos previamente autorizados pelo responsável.

 

8. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO

 Estamos comprometidos com um relacionamento amigável, cordial e transparente com nossos fornecedores e prestadores de serviço, portanto:

 

•         Todos os colaboradores devem respeitar todas as leis nacionais e locais, regras e regulamentos;

•         É vedado negociar com fornecedores e prestadores de serviço que adotem conduta ilegal;

•         É vedado iludir, deturpar ou enganar os fornecedores;


 

•         É proibido oferecer ou aceitar presentes, doações, entretenimento ou favores de fornecedores e prestadores de serviço;

•         Não é aceito qualquer tipo de favorecimento no processo de seleção de fornecedores e parceiros, que deve sempre ser baseado em critérios técnicos, como qualidade, preço, prazo, atendimento e confiabilidade, que garantam a melhor relação custo-benefício ao Grupo Dom Bosco;

•         Colaboradores não podem ser fornecedores ou prestadores de serviço do Grupo Dom Bosco.

 

9. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA

 Estamos comprometidos com um relacionamento baseado na confiança e no respeito mútuo com a imprensa, buscando dar visibilidade às ações relacionadas às atividades do Grupo Dom Bosco, visando fortalecer a imagem institucional, portanto:

 

•         Sempre que o colaborador for contatado pela imprensa, deve direcionar o contato para o Núcleo de Comunicação do Grupo Dom Bosco;

•         Não é permitido a pessoas não autorizadas pela Diretoria realizarem contatos com a imprensa em nome do Grupo Dom Bosco;

•         O colaborador não deve se pronunciar sobre informações estratégicas e de caráter sigiloso da empresa.

 

10. CONCORRÊNCIA

 Temos o compromisso com a concorrência ética, tomando decisões independentes sobre como participar da concorrência de modo que os clientes não sejam tratados de maneira injusta ou que a livre concorrência não seja prejudicada no mercado.

 

•         O concorrente deve ser tratado com respeito e, desse modo, não deve ser feita nenhuma declaração que possa afetar a imagem dos concorrentes;

•         É vedado falar com os concorrentes sobre assuntos que possam afetar decisões de definição de preços e de comercialização, como preços, termos de vendas, planos de negócios, margens, custos, promoções comerciais ou descontos;

•         É proibido tentar obter informações de concorrentes por meios impróprios, como por meio de suborno ou de espionagem;

•         Não é aceito contratar um colaborador de um concorrente com a finalidade de obter informações confidenciais ou incentivar os colaboradores da concorrência a divulgar informações confidenciais sobre seu empregador.

 

11. CONFLITOS DE INTERESSE

Um conflito de interesse surge quando relacionamentos, atividades ou interesses pessoais interferem na objetividade e lealdade ao Grupo Dom Bosco.

Todo colaborador:

•         Deve evitar ações que criem, ou pareçam criar conflitos de interesse na empresa;

•         Nunca deve usar a posição na empresa para obter ganho pessoal impróprio;

•         Deve entrar em contato com a Direção da empresa, em caso de dúvida se você, um membro da sua família ou outro colaborador do Grupo Dom Bosco tem um conflito de interesse real percebido ou em potencial, para que esse relacionamento seja analisado.


Emprego Externo 

•         Não é aceito que um colaborador do Grupo Dom Bosco trabalhe ou receba pagamento de concorrentes. No caso específico do professor, é aceito que o mesmo trabalhe em outra instituição de ensino;

•         Atividades profissionais externas só são admitidas quando não prejudiquem a atividade do colaborador na empresa e que não impliquem em uso de informações, recursos, tempo ou conhecimento de propriedade da mesma.


Interesses Comerciais ou Financeiros 

•         Não é aceito que um colaborador seja proprietário ou sócio de uma empresa fornecedora ou concorrente do Grupo Dom Bosco;

•         Não é permitido que um colaborador do Grupo Dom Bosco tenha interesses comerciais que interfiram em sua capacidade de executar seu trabalho na empresa;

•         Não é permitido que um colaborador do Grupo Dom Bosco comercialize produtos, serviços ou alimentos dentro da instituição, mesmo que em seu horário de intervalo.

 

Uso da Imagem

•         Não é permitido que um colaborador use o nome ou a imagem das empresas do Grupo Dom Bosco em qualquer meio de comunicação, palestra ou evento sem a autorização prévia da Direção;

•         O colaborador convidado a proferir discursos, palestras, ou publicar artigos que contenham tópicos relacionados à empresa deverá submeter previamente o seu texto à aprovação da Direção.

•         Não é permitido que um colaborador use o nome ou a imagem das empresas do Grupo Dom Bosco para promover, divulgar cursos, palestras, aulas ou eventos sem a autorização prévia da Direção;

•         Não é aceito que um colaborador do Grupo Dom Bosco aceite uma oferta de pagamento para fazer discursos ou apresentações relacionadas a seu trabalho na empresa.

 

Relacionamentos Pessoais 

•        Não é permitida a contratação de parentes de 1º grau (pai, mãe, filhos, irmãos e cônjuge). Em situações excepcionais, esta regra poderá ser flexibilizada considerando necessidades de contratação de pessoal e restrições de mercado, cabendo à diretoria esta decisão.

•         Não é permitido que um colaborador mantenha relacionamento afetivo com outro colaborador.


A situação específica do professor  

•         Em hipótese alguma é permitido que um professor mantenha relacionamento afetivo com seu aluno.

•         Em se tratando de sua categoria específica, é aceito que o professor tenha parente trabalhando na empresa ou mantenha relacionamento afetivo com outro colaborador.


Posicionamento Partidário e Religioso 

•         Não é aceito que um colaborador expresse um posicionamento partidário e/ou religioso dentro da empresa, principalmente em sala de aula, e quando estiver a serviço da empresa.

 

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 

Toda tecnologia, metodologia e qualquer informação recebida ou produzida pelo colaborador no âmbito do exercício de suas funções, é de propriedade exclusiva do Grupo Dom Bosco, sendo proibida a utilização para fins particulares e o repasse a terceiros, estando o colaborador sujeito a sanções previstas por lei no caso da violação deste termo.


Todos os arquivos, registros e relatórios criados ou adquiridos durante o trabalho são propriedade da empresa.

 

É proibido revelar informações comerciais confidenciais a qualquer pessoa fora da empresa, mesmo familiares, a menos que essa divulgação seja para uma finalidade comercial e tenha a devida autorização por escrito.

 

Alguns exemplos de informações confidenciais:

 

•         Informações financeiras;

•         Informações de colaboradores e de salários;


 

•         Planos de negócios;

•         Estratégias de preços;

•         Metodologia de ensino;

•         Avaliações e rubricas;

•         Planos de curso, planos de aula e planejamento pedagógico;

•         Projetos pedagógicos, culturais e administrativos;

•         Informações de alunos e responsáveis.

 

Essas informações devem ser usadas apenas para desempenhar as funções no trabalho e devem ser compartilhadas somente de acordo com a necessidade, mesmo entre colegas de trabalho. As informações a que os colaboradores têm acesso por conta do trabalho devem ser utilizadas única e exclusivamente para realização dos serviços da empresa.

 

13. USO DOS RECURSOS DA EMPRESA

 Estamos comprometidos em proteger os recursos da empresa sob nosso controle. Os recursos da empresa incluem, mas não se limitam a:

•         Equipamentos, máquinas e ferramentas;

•         Suprimentos e estoque de produtos;

•         Telefones, máquinas de cópia e de fax;

•         Computadores, laptops, telefones celulares, tablets, impressoras e outros recursos de tecnologia;

•         Sistemas e ferramentas de acesso à internet e a e-mail;

•         Informações e registros confidenciais;

•         Marcas, direitos autorais e patentes;

•         Planos de negócios.

 

Cada colaborador deve obedecer aos seguintes preceitos:

 

•         Respeitar e proteger a reputação da empresa;

•         Usar os recursos da  empresa de maneira responsável para garantir que não sejam usados de modo incorreto  ou desperdiçados;

•         Gerenciar orçamentos, despesas e outros fundos de maneira precisa;

•        Usar somente computadores e notebooks da empresa;

•         Usar somente aplicativos de software licenciados corretamente em computadores e dispositivos móveis da empresa;

•         Não utilizar os recursos da empresa em emprego externo ou empresa concorrente (inclusive professor);

•         Não utilizar os recursos da empresa para fins pessoais, exceto o uso ocasional do computador para acessar e-mail e a Internet;

•         Não permitir que outras pessoas, incluindo amigos e membros da família, usem os recursos da empresa;

•         Nunca fornecer a senha pessoal para outros;

•         Não utilizar os recursos da empresa para baixar mídias, tais como vídeos, músicas, filmes para fins particulares.

 

Todos os colaboradores deverão usar o e-mail institucional para assuntos do Grupo Dom Bosco e exclusivamente para este fim.

 

14. PREVENÇÃO DE FRAUDE

 Todas as atividades fraudulentas são estritamente proibidas. O Grupo Dom Bosco espera que seus colaboradores:

•         Ajam com honestidade e integridade em todos os momentos do seu trabalho;

•         Evitem, detectem e reportem fraudes.


A seguir, temos alguns exemplos de fraude:

 

•         Furtar valores, estoque, produtos, equipamentos, peças ou outros ativos;

•         Receber dinheiro ou presentes de fornecedores em troca da oportunidade de negociar com a empresa;

•         Enviar solicitações de reembolso imprecisas ou falsas;

•         Baixar ativos ou débitos recuperáveis;

•         Usar ativos da empresa para benefício próprio;

•         Fazer entradas inválidas no sistema de contabilidade;

•         Autorizar ou receber pagamento por bens não entregues ou por serviços não executados;

•         Autorizar ou receber pagamento por horas não trabalhadas ou despesas não realizadas e documentadas;

•         Acessar programas e computadores com login de outro;

•         Realizar falsificação de qualquer tipo;

•         Entregar atestado médico impreciso ou falso;

•         Falsificar cartões de ponto ou relatórios de horas;

•         Comercializar documentos acadêmicos, como avaliações, declarações, certificados, carteiras de acesso etc;

•         Modificar informações acadêmicas ou financeiras de alunos ou responsáveis.

 

15. COMUNICAÇÃO ENTRE DIVERSOS PÚBLICOS

 A comunicação entre Grupo Dom Bosco, docentes, discentes, famílias, fornecedores, parceiros e imprensa é permitida exclusivamente por meios formais e institucionais do Grupo Dom Bosco, dentre eles: email institucional, whatsapp institucional, plataforma de comunicação, atendimento presencial na instituição, boletim informativo, correspondência e documentos com papel timbrado.

 

Contatos telefônicos podem servir como apoio para a comunicação realizada pelos canais formais (por exemplo: agendamento de atendimento via telefone e envio de email confirmando o agendamento).

 

É expressamente proibida a comunicação de informações do Grupo Dom Bosco por canais informais.

 

16. USO DE MEIOS ELETRÔNICOS

•         O uso de celular em horário de trabalho deve se limitar a contato em casos de urgência comprovada;

•         Telefonemas pessoais devem ser breves e objetivos. Caso precise de mais tempo, o colaborador deve utilizar seu horário de intervalo para realizar as ligações;

•         É expressamente proibida a utilização do celular durante as aulas, mesmo que para acessar whatsapp ou mensagens de texto, a fim de evitar prejuízos à aula;

•         Não é permitido gravar, filmar ou fotografar, exceto quando necessário para atividades didáticas.

 

17. MÍDIA SOCIAL

 A mídia  social é um meio importante para a comunicação pessoal e nos negócios. No entanto, deve-se ter cautela e consideração ao publicar ou compartilhar algo on-line.


a)  Uso institucional das mídias sociais

•         Somente os colaboradores autorizados podem fazer publicações e usar mídias sociais em nome do Grupo Dom Bosco;

•         O colaborador deve estar atento para nunca divulgar informações de propriedade exclusiva ou confidenciais do Grupo Dom Bosco.

 

b)  Uso pessoal das mídias sociais

•         O uso de mídias sociais pelo colaborador é permitido durante o seu intervalo de trabalho;

•         Não deverá haver nenhuma expectativa de privacidade se o colaborador participar de mídias sociais no período de trabalho ou se usar os equipamentos do Grupo Dom Bosco; 

•         É recomendável que o colaborador preserve sua reputação pessoal, sendo educado, tendo respeito e bom senso em suas publicações pessoais, não publicando nada que difame, discrimine, assedie ou faça retaliações a alguém ou alguma empresa.

 

18. PRESENTES E OUTROS FAVORES

 Aceitar ou oferecer presentes, entretenimento e outros favores pode criar um conflito de interesse potencial. Embora o colaborador possa achar que aceitá-los não afetará seu comportamento, isso poderá fazer com algumas pessoas achem que deverão fazer algo como retribuição.

 

Para evitar esse tipo de situação, os únicos presentes que o colaborador poderá aceitar de alguém que negocia ou poderá vir a negociar com o Grupo Dom Bosco são presentes ocasionais (valor até R$ 50,00), como canetas, calendários ou pequenos itens promocionais relacionados aos negócios.

 

Se o colaborador receber algo que não corresponda a essa diretriz, deverá devolver e explicar que a política da empresa não permite que seja aceito. Se a devolução não for possível, entre em contato com a Direção para encaminhar uma solução.

 

19. LANCHES E REFEIÇÕES

•         Lanches e refeições devem ser feitos em locais destinados para tal, como refeitório e lanchonete;

•         Não é permitido fazer lanches e refeições nos demais setores da empresa, incluindo mesas de trabalho e quiosques.

 

20. SANITÁRIOS

 Objetivando cumprir as obrigações legais, os sanitários de uso de alunos da escola são de uso exclusivo dos mesmos. Os colaboradores devem usar exclusivamente sanitários a eles destinados.

 

21. HORÁRIO DE TRABALHO, INTERVALOS E DESCANSO

•         Os colaboradores devem cumprir o seu horário de trabalho acordado no ato da sua contratação, bem como assinar ou bater o ponto nestes horários;

•         Os colaboradores não devem se ausentar da empresa durante seu horário de trabalho, exceto se autorizados previamente pela Direção;

•         Nos horários de intervalo, o colaborador deve deixar seu posto de trabalho, podendo aproveitar o tempo para se socializar com outros colegas;

•         O colaborador deve lembrar que, mesmo em horário de intervalo, deve manter postura e conduta apropriadas, especialmente se estiver em ambientes de uso comum;

•         O colaborador deve ser breve na troca do uniforme e deve realizá-la nos vestiários.

 

22. UNIFORME E IDENTIFICAÇÃO

 Estamos comprometidos em zelar pela imagem de qualidade e organização da instituição e de seus colaboradores.

 

•         O colaborador deve usar o uniforme completo no desempenho de suas atividades, não sendo permitido o uso incompleto do mesmo;

•         É obrigatório o uso de crachá ou broche de identificação;

•         Por questões de segurança, são aceitos apenas sapatos fechados;

•         Professores devem usar jaleco no desempenho de suas atividades (exceto aqueles de educação infantil e ensino fundamental, que dispõem de uniforme próprio, e aqueles que estão trajando terno);

•         Estão dispensados do uso de uniforme apenas colaboradores autorizados previamente pela Direção.


23. ANIVERSÁRIOS E DATAS COMEMORATIVAS

 É permitida a comemoração de aniversário e outras datas, desde que previamente autorizada pela Direção e em horário e local adequados aos participantes, sem comprometer as atividades de trabalho.

 

24. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 O Código pretende oferecer uma orientação sobre o que é correto ao lidar com clientes, fornecedores, prestadores de serviço, outros colaboradores, concorrentes e com o público. Este Código de Conduta é parte integrante do Contrato de Trabalho.

 

Cada um dos colaboradores é responsável por agir em conformidade com o Código de Conduta, estando disponíveis meios para formulação de denúncia/comunicação de violação aos preceitos estabelecidos neste instrumento.

 

Caso haja situações omissas a este Código, as mesmas serão apreciadas pela Direção e medidas cabíveis serão definidas. Qualquer dúvida ou questionamento, o colaborador deve entrar em contato com a Diretoria do Grupo Dom Bosco.

Este Código de Conduta entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2018